O que você não sabe sobre o Novo Código Florestal
Pode não parecer, mas o Código Florestal tem a ver com a qualidade de vida de todos os brasileiros. Desde 1934, quando surgiu, o Código parte do pressuposto de que a conservação das florestas e dos outros ecossistemas naturais interessa a toda a sociedade. Afinal, são elas que garantem, para todos nós, serviços ambientais básicos – como a produção de água, a regulação do ciclo das chuvas e dos recursos hídricos, a proteção da biodiversidade, a polinização, o controle de pragas, o controle do assoreamento dos rios e o equilíbrio do clima – que sustentam a vida e a economia de todo o país. Além de tudo isso, é a única lei nacional que veta a ocupação urbana ou agrícola de áreas de risco sujeitas, por exemplo, a inundações e deslizamentos de terra.
É o código que determina a obrigação de se preservar áreas sensíveis e de se
manter uma parcela da vegetação nativa no interior das propriedades rurais.
São as chamadas áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal.
Você sabia que?
As APPs, ou áreas de preservação permanente,
são margens de rios, cursos d’água, lagos, lagoas
e reservatórios, topos de morros e encostas com
declividade elevada, cobertas ou não por vegetação
nativa, com a função ambiental de preservar
os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade
geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna
e flora, e de proteger o solo e assegurar o bem
estar da população humana. São consideradas
áreas mais sensíveis e sofrem riscos de erosão
do solo, enchentes e deslizamentos. A retirada
da vegetação nativa nessas áreas só pode ser
autorizada em casos de obras de utilidade pública, de
interesse social ou para atividades eventuais de baixo
impacto ambiental.
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